NOTA
PÚBLICA
As entidades signatárias vem a
público manifestar repúdio aos fatos ocorridos na Penitenciária Estadual de
Vila Velha III (PEVV III), onde 52 apenados sofreram lesões corporais graves
decorrentes da permanência durante horas, sentados no piso de cimento quente da
quadra de esportes da citada unidade prisional. O fato desses presos terem
relatado que ficaram, após terem submetido a tortura, por uma semana em
isolamento, sem receber assistência médica e sem contato com seus advogados, ou
defensores, e com as suas famílias torna a situação ainda mais grave.
Essa indignação se
firma no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual a República
Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana,
assegurando-se a todos a proteção contra a tortura e o tratamento desumano e
degradante (art. 5º, inciso III) e contra a aplicação de penas cruéis (art. 5º,
inciso XLVII).
O Estado deve
proporcionar ao apenado o cumprimento de sua pena privativa de liberdade com o
devido respeito e zelo à dignidade da sua pessoa e, episódios como esse,
somente evidenciam a ineficácia do próprio Estado, face à falência de sua
política penitenciária.
É necessária a
rápida e eficiente apuração de tais fatos, para que episódios semelhantes sejam
evitados, bem como os seus responsáveis sejam devidamente e adequadamente
responsabilizados.
Esperamos que os
órgãos públicos, a começar pelo Governador do Estado, mas também o Ministério
Público, a Defensoria Pública, a Polícia, o Conselho Nacional de Justiça, a
Secretaria Nacional de Direitos Humanos, o Poder Judiciário, a Secretaria de
Justiça do Estado conduzam as investigações e os procedimentos cabíveis de modo
transparente, ágil, eficiente e isento. Que essas condutas não variem em função
da repercussão pública do caso, e que todas as denúncias de tortura e maus
tratos sejam consideradas graves e recebam respostas enérgicas do poder
público. Sendo assim, esperamos que todos atuem no sentido de colocar um fim
nas práticas de tortura no Estado do Espírito Santo e que suas ações sejam
efetivas nesse sentido.
Vitória-ES, 16 de Janeiro de 2013.
Conselho Estadual
dos Direitos Humanos
Movimento Nacional
de Direitos Humanos – MNDH/ES
Conectas Direitos
Humanos
Justiça Global
Coletivo Fazendo
Direito
Centro de Apoio aos
Direitos Humanos – CADH
Centro de Defesa dos
Direitos Humanos da Serra
Centro de Defesa dos
Direitos Humanos D. Tomás Balduíno
Centro de Defesa dos
Direitos Humanos Pedro Reis
Fórum Estadual de
Juventude Negra – FEJUNES
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