quarta-feira, 31 de outubro de 2012



Inscrições abertas para o Prêmio Estadual de Direitos Humanos

Detalhes Publicado em Quinta, 20 Setembro 2012 11:05
Estão abertas as inscrições para o Prêmio Estadual de Direitos Humanos 2012, organizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEADH) e pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), para homenagear uma organização da sociedade civil e uma personalidade que, durante o ano, tenha se destacado em defesa dos direitos humanos.

Também podem fazer suas inscrições os alunos da rede pública estadual, interessados em participar do Concurso de Redação Direitos Humanos na Escola 2012. Este ano, o tema abordado é o ‘Extermínio da Juventude: Novos Olhares sobre as Políticas Públicas’.

A iniciativa do concurso de redação, realizado juntamente com a Secretaria de Estado de Educação (Sedu), é levar para as escolas uma discussão sobre os direitos humanos, provocando entre os estudantes uma reflexão sobre o tema.

A premiação será realizada durante a IV Semana Estadual de Direitos Humanos que terá inicio em 10 de dezembro, data em que se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Confira os editais:

Prêmio Estadual dos Direitos Humanos
Concurso de Redação "Direitos Humanos na Escola"

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Nota do MNDH sobre a crítica da Anistia Internacional 


 A Anistia Internacional divulgou a Revisão Periódica Universal (RPU) da ONU, do período de maio-junho de 2012, com um balanço dos direitos humanos no Brasil. Sobre este relatório, o Movimento Nacional de Direitos Humanos, destaca e recomenda o seguinte: O texto expõe, novamente, o Estado Brasileiro como protagonista na violação de direitos humanos no país. Seja através de sua força militarizada, ou pelo discurso de desenvolvimento e progresso, o Estado Brasileiro inclina sua preferência aos setores mais ricos da sociedade, com maior trânsito nas altas instâncias da esfera executiva, legislativa e judiciária, se omitindo, ou, fazendo pesar sua mão sobre as populações ás margens do capitalismo. Destaca-se no RPU a omissão do Governo Brasileiro na implementação e consolidação de políticas em direitos humanos, expressa na demora para a criação de legislação específica, como no caso do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, e na constituição do Conselho Nacional de Direitos Humanos; omissão na produção e divulgação de dados e estatísticas para monitorar a avaliar o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos; e deficiência de acesso a justiça, comprovando recorrentemente que nosso sistema de justiça criminal permanece discriminatório. O relatório noticia ainda a faceta mais perversa do Estado Brasileiro que se expressa nas circunstâncias onde a brutalidade e violência de agentes institucionais são desproporcionais frente as resistência. Os relatos de violência e tortura em prisões vêm crescendo juntamente com o número de confinados no país, amparado por uma opinião pública punitiva, formada pela mídia sensacionalista. As operações policiais de caráter militar produzem centenas de vítimas que, não coincidentemente, possuem sempre as mesmas condições de pobreza e marginalidade, seja nos centros urbanos, seja na área rural. Os grupos de extermínio, formado em sua maioria por policiais fora de serviço, têm expandido seu domínio territorial e econômico, além de fortalecer suas bases político-eleitorais em suas comunidades. De maneira geral, são as inúmeras minorias ao redor do país que mais sofrem violações de direitos humanos. Tanto na falta de acesso aos serviços públicos básicos, como na violação direta ao direito a vida e a moradia. Com o crescimento de investimento em grandes obras de infra-estrutura e dos mega-empreendimentos, somados aos mega-eventos nos próximos anos, o Estado Brasileiro se fortalece pelo discurso desenvolvimentista, porém omite os custos sociais que essas ações têm trazido. Custos esses divididos exclusivamente pelas comunidades indígenas afetadas pela construção de usinas como Belo Monte, pelas comunidades carentes removidas violentamente para a especulação imobiliária e pelos mega-eventos, por trabalhadores rurais constantemente mortos por interesses de ruralistas, por comunidades quilombolas expulsas de seus territórios, e por tantos outros grupos que não possuem a força necessária para garantir seus direitos. A imagem de centenas de pessoas alinhadas para defender sua moradia em Pinheirinhos demonstra, por um lado, a grande desigualdade de forças no campo de lutas sociais, uma vez que parece nos restar somente a alternativa de juntar os poucos e precários recursos que o Estado Brasileiro disponibiliza para a proteção e promoção de direitos humanos no país e continuar em uma frente de luta desigual. Porém, por outro lado, essa imagem também expõem toda potência de vida que persiste em existir, se movimentar, compartilhar, se solidarizar, se unir e lutar. No mesmo ritmo que crescem as violações no Brasil, cresce também a visibilidade, por meio de mídias alternativas, de diferentes lutas. Uma vez assumindo as diferenças, mas reconhecendo nos direitos humanos universais uma causa em comum a todos, torna-se imprescindível que a sociedade civil brasileira se mobilize ainda mais para a garantia de voz a todos os povos, todas as culturas, a garantia de vida a todo brasileiro e estrangeiro que aqui escolhe viver. Se o Estado brasileiro persiste em se omitir, ou mesmo ser o agressor, em nome do desenvolvimento dito econômico do país, é responsabilidade da sociedade civil se articular e se mobilizar em prol de todos aqueles que estão sendo violentados. Para tanto, destaca-se algumas exigências ao Estado Brasileiro expostos no RPU que nós da sociedade civil devemos divulgar e exigir do Estado brasileiro, por todos os meios possíveis. Sabemos que, quando necessário, os poderes legislativo, judiciário e executivo do Brasil são enérgicos em cumprir interesses particulares, tendo como exemplo a rapidez de apresentar autorizações para empreendimentos lucrativos (como Belo Monte, CSA e Porto do Açu), na votação de legislações duvidosas (como o novo Código Florestal e a legislação específica para a Copa do Mundo), na execução de ordens de despejo ilegais (como Pinheirinhos), e tanto outros exemplos. Que essa imensa vontade política seja o parâmetro para o cumprimento imediato das seguintes medidas: • Garanta que as autoridades federais e estaduais trabalhem de modo mais eficiente na produção de dados, estatísticas e relatórios regulares sobre direitos humanos, a fim de permitir uma melhor elaboração e avaliação de políticas e legislações; • Aprove legislação confirmando o status oficial do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos; • Tome medidas para melhorar as condições prisionais, de acordo com o compromisso assumido pelo País por ocasião da revisão anterior. Com relação aos crimes do passado • Assegure que a Comissão da Verdade conte com mandato apropriado, que tenha independência e que disponha dos recursos necessários para garantir que as vítimas de violações perpetradas pelo regime militar (1964-1985) tenham pleno acesso à justiça, bem como à verdade e à reparação; • Acate integralmente a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Julia Gomes Lund e Outros, sobretudo no que se refere à Lei 6.883/79 (Lei da Anistia), a fim de possibilitar ações penais relativas a atos de tortura e a execuções extrajudiciais, e de garantir que as vítimas de violações dos direitos humanos e seus familiares tenham pleno acesso à justiça. Com relação à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo: • Conclua as iniciativas no sentido de estabelecer mecanismos preventivos, em âmbito nacional e estadual, de modo que todos os estados criem e implementem legislação necessária a esse processo, garantindo que tais mecanismos funcionem de acordo com os Princípios de Paris, e que contem com financiamento integral e independente a fim de que possam ser eficazes; • Apresente seu segundo relatório periódico ao Comitê contra a Tortura, atento ao fato de que o relatório inicial foi apresentado há 11 anos; • Concorde em publicar o relatório do Subcomitê para a Prevenção da Tortura, elaborado a após sua visita ao País, em setembro de 2011. Com relação à segurança pública: • Adote a legislação necessária para fazer com que todas as mortes provocadas pela polícia sejam registradas e investigadas de acordo com a legislação e normas internacionais de direitos humanos; proibida através de letra de lei que homicídios cometidos por policiais sejam registrados como "autos de resistência"; garanta que todas as cenas de crimes sejam devidamente preservadas, a fim de que as equipes de perícia criminal possam ter independência da polícia; e crie um sistema nacional de registros para assegurar efetiva fiscalização em todo o País; • Investigue e processe suspeitos de atos criminosos cometidos no âmbito do serviço policial, e adote a tão aguardada legislação que permitirá a federalização das investigações e julgamentos de atividades de milícias e de grupos de extermínio, assim como a caracterização de tais grupos como criminosos; • Assegure a proteção das pessoas que denunciam, investigam e julgam crimes cometidos por policiais, e conduza investigações exaustivas sobre os assassinatos e ameaças contra as pessoas que conduzem tais investigações. Com relação aos povos indígenas: • Garanta que os povos indígenas sejam capazes de defender o direito constitucional a suas terras ancestrais sem sofrer discriminações, privações, ameaças, ataques e assassinatos; • Implemente de modo integral os requerimentos expressos na Constituição de 1988, para demarcar e homologar as terras indígenas; • Estabeleça mecanismos e procedimentos, em consulta com os povos indígenas e conforme as normas internacionais de direitos humanos, a fim de garantir que estes exerçam seu direito a uma consulta livre, prévia e informada antes que sejam iniciados projetos que possam afetar direitos indígenas; • Cumpra as promessas feitas pelo Brasil na ocasião de sua eleição ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, de acatar e fortalecer o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Com relação ao acesso à terra e à moradia: • Dedique-se a solucionar a difícil situação de indivíduos e comunidades que têm de lutar por acesso à terra e pela garantia do direito à posse nas áreas rurais, protegendo-os contra remoções forçadas, intimidações, ameaças e assassinatos; • Cumpra com suas obrigações em virtude do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, das legislações municipais e da Constituição Federal, as quais determinam informar os moradores, de modo pleno, prévio e oportuno, sobre as propostas governamentais que afetem suas comunidades, engajando-se em negociações genuínas com a comunidade a fim de examinar todas as alternativas as remoções, e, mesmo quando estas se fizerem necessárias, oferecendo indenizações integrais ou moradias alternativas adequadas próximas à comunidade em que vivem. O Movimento Nacional de Direitos Humanos, articulação política e institucional em nível nacional, que congrega centenas de entidades na área de direitos humanos no Brasil, conclama a todos e todas para exigir e monitorar o cumprimento destas recomendações, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e fraterna, que respeite os Direitos Humanos como valor indispensável para a democracia e o Estado de Direito constitucionalmente declarados. 

MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL

quarta-feira, 9 de maio de 2012

 

            ESTADÃO ATACA MOVIMENTO DISTORCE DECLARAÇÕES

Em sua edição do último domingo, 6/5, o jornal O ESTADO DE SÃO PAULO dedicou 2 páginas à Ocupação Novo Pinheirinho de Embu, organizada pelo MTST. Fiel à sua história sempre ao lado dos poderosos, este jornal mentiu, distorceu declarações de uma coordenadora do Movimento e atacou o MTST.

Afirmou, sem qualquer embasamento para isso, que a ocupação tem desmatado a área; que tem havido corte indiscriminado de árvores; que o lixo estaria sendo jogado em "clareiras na mata", dentre ouras inverdades. Além disso, distorceu a declaração da coordenadora do Movimento, Vanessa de Souza, com o intuito de sugerir que o acampamento receba apoio e sustentação do poder público, através da Prefeitura de Embu.

Diante disso, o MTST esclarece os seguintes pontos:

1. A ocupação, desde o seu início, preservou o restante de mata existente no terreno, que aliás vinha sendo gradativamente destruído pela situação de abandono que antecedeu à ocupação. A área ocupada já estava desmatada há muitos anos, havendo inclusive um campo de futebol no local, como qualquer um pode constatar visitando o local. 

2. O MTST defende um uso misto para a área: preservação, parque e habitação, permitindo que as necessidades da comunidade sejam contempladas sem qualquer dano ao meio ambiente. 

3. O MTST é um movimento autônomo, que não recebe qualquer tipo de ajuda do poder público. A única relação do Movimento com a Prefeitura de Embu é a concordância quanto ao uso misto da referida área. São falsas as afirmações de envolvimento ou apoio da Prefeitura ao acampamento.

Feitos os esclarecimentos, temos a convicção que matérias "jornalísticas" desta natureza obedecem unicamente ao intento de manipular de modo desavergonhado a opinião pública e criminalizar o Movimento, coerente aos interesses de classe que sempre motivaram o jornal O ESTADO DE SÃO PAULO. 

Matéria original:

terça-feira, 8 de maio de 2012


Democracia e corrupção

João Baptista Herkenhoff

Naqueles momentos, que infelizmente são cíclicos na vida brasileira, em que grandes escândalos administrativos e financeiros ocupam o noticiário, seja o noticiário nacional, sejam os noticiários locais, podemos ser tentados a colocar em cheque a validade do sistema democrático.
No entanto, os desvios de conduta, ao que sinto, não existem como consequência da Democracia. O sistema democrático, especialmente a liberdade de imprensa, apenas torna públicos os atos desonestos.
Impõe-se fazer um balanço geral de nosso modelo democrático. Há vícios que estão na própria raiz do sistema. O debate não pode ficar circunscrito aos políticos. A sociedade civil organizada tem de exigir participação efetiva na discussão e presença eficaz nas estruturas de poder.
A quebra das artimanhas da corrupção, a superação dos vícios que desnaturam os fundamentos da Democracia, tudo isso só será alcançado através de intensa mobilização popular.
Num grande esforço nacional pela construção da Democracia creio que um papel relevante cabe à Universidade, vista como instituição que deve estar a serviço do povo. É imperativo que a instância universitária, em comunhão com a sociedade, discuta e proponha um projeto para o país.
Ao discutir o Brasil, a Universidade, ela própria, também tem de ser discutida.
Alterada em algumas de suas bases, a Universidade ficou mais bem equipada para cumprir seu papel político e social? Creio que não.
Nas universidades em geral, criaram-se Centros e Departamentos. Extinguiram-se as Faculdades. As Faculdades tinham alma. Os Departamentos são etéreos.
O curso seriado foi substituído pelo sistema de créditos. Destruiu-se aquele coleguismo que se forjava na convivência, por vários anos, dos integrantes de uma turma. A turma tornava-se uma pessoa moral, o que repercutia, favoravelmente, tanto na personalidade do jovem, quanto na atmosfera social onde essa “pessoa moral” marcava presença.
Acabou-se com a cátedra. É certo que muitos catedráticos, depois da conquista do título, supunham estar dispensados das tarefas didáticas. Penso que esse desvio ético (supor que a cátedra fosse a láurea da preguiça) podia ser corrigido, pela via acadêmica (corte de ponto do professor catedrático faltoso, da mesma forma que se corta o ponto do modesto funcionário da limpeza faltoso). Não vejo que, para coibir o abuso, o caminho devesse ter sido a supressão da cátedra.
Discutir a Universidade e o ensino em geral, discutir a saúde pública, discutir o modelo econômico, discutir a estrutura partidária, discutir o sistema eleitoral, discutir o poder do interesse privado e do dinheiro nas eleições, discutir a Justiça, discutir a intervenção cirúrgica no nepotismo e no afilhadismo, discutir os tribunais de contas que devem prevenir a corrupção para terem o direito de sobreviver, corrigir não as consequências dos males, mas os males na sua origem e na sua força de contaminar o conjunto social – este é o grande desafio.

João Baptista Herkenhoff, 74 anos, Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e conferencista. Autor do livro Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória. (GZ Editora, Rio de Janeiro). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

P. S. – É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Só de Sacanagem (de Elisa Lucinda)

Meu coração está aos pulos! Quantas vezes minha esperança será posta a prova? Por quantas provas terá ela que passar? Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro. Do meu dinheiro, do nosso dinheiro que reservamos duramente pra educar os meninos mais pobres que nós, pra cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais. Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais. Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta a prova? Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais? É certo que tempos difíceis existem pra aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz. Meu coração tá no escuro. A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e todos os justos que os precederam. 'Não roubarás!', 'Devolva o lápis do coleguinha', 'Esse apontador não é seu, minha filha'. Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar! Até habeas corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar, sobre o qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará! Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear! Mais honesta ainda eu vou ficar! Só de sacanagem! Dirão: 'Deixe de ser boba! Desde Cabral que aqui todo mundo rouba! E eu vou dizer: 'Não importa! Será esse o meu carnaval! Vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos.' Vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo, a gente consegue ser livre, ético e o escambal. Dirão: 'É inútil! Todo mundo aqui é corrupto desde o primeiro homem que veio de Portugal!' E eu direi: 'Não admito! Minha esperança é imortal, ouviram? Imortal!' Sei que não dá pra mudar o começo, mas, se a gente quiser, vai dar pra mudar o final!

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Por que ser contra às Organizações Sociais (OSs), às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e às Fundações Estatais de Direito Privado?
Maria Valéria Costa Correia
Porque se trata da Privatização do que é Público

Está em curso um processo de privatização do setor público e um ataque aos direitos sociais e trabalhistas, historicamente conquistados. As alternativas de modalidades de gestão propostas, tanto pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, através das Organizações Sociais (Lei 9.637/98) e das Organizações da So ciedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) (Lei n.º 9.790/99), como pelo atual governo, através das Fundações Estatais de Direito Privado (PLC nº 92/2007, apresentado ao Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, em 13/07/2007), estão baseadas no repasse da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde para grupos privados, através de “Contratos de Gestão” e de “Termos de Parcerias”, mediante transferências de recursos públicos. Está posto o processo de privatização. Isto significa transferência da gestão das atividades das políticas públicas mediante repasse de recursos, de instalações públicas e de pessoal. A isto se denomina privatização do público, ou seja, apropriação por um grupo privado (denominado “não estatal”) do que é público: Qual seria o interesse de um grupo privado em assumir a gestão de um serviço social público que não seja o interesse econômico? Qual a lógica que rege o setor privado que não seja a lógica do mercado e a busca incessante do lucro?

Ameaça os Direitos Sociais

O processo de privatização via terceirização da gestão e dos serviços públicos, através das OSs, OSCIPs e das Fundações Estatais de Direito Privado, se dá nas áreas em que se localizam as políticas públicas - SAÚDE, incluindo os Hospitais Universitários, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, e promoção do TURISMO, entre outras. Setores através dos quais o Estado viabiliza (ou inviabiliza) os direitos sociais garantidos legalmente, portanto, a privatização dos mesmos constitui-se uma grande ameaça à garantia destes direitos.

São áreas decisivas de lutas sociais cotidianas pela efetivação desses direitos duramente conquistados na forma da lei, frente à sua desconstrução em curso. O que resta do setor público brasileiro está fortemente ameaçado com os processos de terceirização dos serviços públicos e da sua gestão em curso em diversos estados e municípios brasileiros. Conseqüentemente, trata-se de um amplo processo que ameaça frontalmente os direitos sociais.

Integra o processo de “Contra Reforma” do Estado brasileiro

Observa-se o prosseguimento à “contrarreforma”[2] do Estado aprofundada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), quando criou o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado, em 1995, através do seu Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE). A proposta contida neste Plano partiu do princípio de que as funções do Estado devem ser de co ordenar e financiar as políticas públicas e não de executá-las, transferindo a execução destas para o setor ‘público não-estatal’.

Esta transferência do Estado da execução das políticas públicas para o setor privado foi viabilizada, durante o governo de FHC, através das Organizações Sociais (OSs), criadas em 1998, pela Lei 9.637/98, e das Organizações da So ciedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), criadas em 1999, pela Lei Federal n.º 9.790. O projeto das Fundações Estatais de Direito Privado dá seqüência e aprofunda este repasse das funções do Estado para um setor denominado “público não-estatal”, que na realidade é privado.

As Organizações Sociais (OSs) foram concebidas no Brasil como instrumento de viabiliza ção e implementação de Políticas Públicas. O objetivo formal da chamada “Lei das OSs” foi o de “qualificar como organizações so ciais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde” (art. 1º). Para dar seqüência, institui o ‘Contrato de Gestão’ (Art. 5º ao 10º), “observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade” (art. 7º), como instrumento a ser firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às OSs. E ainda (possivelmente o objetivo mais importante para o projeto político de governo da época), assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União (Art. 20), que atuem nas atividades previstas na Lei, por meio do Programa Nacional de Publicização (PNP), criado mediante decreto do Poder Executivo. As OSs podem contratar funcionários sem concurso público, adquirir bens e serviços sem processo licitatório e não prestar contas a órgãos de controle internos e externos da adminis tração pública, porque estas são consideradas “atribuições privativas do Conselho de Admi nistração”. [3]

As Organizações da So ciedade Civil de Interesse Público (OSCIP) instituem uma nova forma de transferência das funções do Estado para o setor privado, através do “Termo de Parceria”, de maior alcance e abrangência do que os Contratos de Gestão das OSs quanto aos seus objetivos e projeto político de terceirização e privatização de programas, atividades, ações e serviços públicos. Nas OSCIP, a prestação de serviços públicos, é transferida para as Organizações Não-Governamentais (ONGs), cooperativas, associações da sociedade civil de modo geral, por meio de “parcerias”.

O projeto das Fundações Públicas de Direito Privado proposto no governo Lula, completa e aprofunda a privatização de setores públicos, das políticas sociais, já incrementado no governo de FHC, ou seja, o repasse de recursos públicos, através de contratos de gestão, para um setor dito “público não estatal” – privado, que terá “autonomia gerencial, orçamentária e financeira”. Integra a estratégia de contrarreforma do Estado, de redução do Estado para a reprodução do trabalho e de apropriação do fundo público pelo capital. Neste sentido, o Estado torna-se, cada vez mais, mínimo para atender aos interesses das classes subalternas e máximo para a classe dominante, para o mercado, para o setor privado, para o capital.

Contraria a legislação do Sistema Único de Saúde

Na área da Saúde as Organizações Sociais (OS), as Organizações da So ciedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e as Fundações Estatais de Direito Privado podem ser contestadas legalmente, pois a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 admitem a prestação de serviços privados de saúde de forma com plementar ao SUS e não substitutiva a serviços ou órgãos do SUS, como se pode observar no Artigo nº 199, § 1º da CF/88, que estabelece que “as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro (2002)[4] “É importante realçar que a Constituição, no dispositivo citado (art. 199, § 1º), permite a participação de instituições privadas “de forma complementar”, o que afasta a possibilidade de que o contrato tenha por objeto o próprio serviço de saúde, como um todo, de tal modo que o particular assuma a gestão de determina do serviço. Não pode, por exemplo, o Poder Público transferir a uma instituição privada toda a administração e execução das atividades de saúde prestadas por um hospital público ou por um centro de saúde; o que pode o Poder Público é con tratar instituições privadas para prestar atividade-meio, como limpeza, vigilância, contabilidade, ou mesmo determinados serviços técnico-especializados, como os inerentes aos hemocentros, realização de exames médicos, consultas, etc.; nesses casos, estará transferindo apenas a execução material de determinadas atividades ligadas ao serviço de saúde, mas não sua gestão operacional”. Assim, “deve ser afastada a concessão de serviço público”(Pietro, 2002).

A Lei n.º 8080/90 que disciplina o Sistema Único de Saúde, prevê, nos arts. 24 a 26, a participação complementar do setor privado, só admitindo-a quando as disponibili dades do SUS “forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à popula ção de uma determinada área”, hipótese em que a participação complementar “ser formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público” (entenda-se, especialmente, a Lei n° 8.666, pertinente a licitações e contratos). “Isto não significa que o Poder Público vai abrir mão da prestação do serviço que lhe incumbe para transferi-la a terceiros; ou que estes venham a administrar uma entidade pública prestadora do serviço de saúde; significa que a instituição privada, em suas próprias instalações e com seus próprios recursos humanos e materiais, vai complementar as ações e serviços de saúde, mediante contrato ou convênio” (Pietro, 2002).

Observa-se que é inconstitucional e ilegal as formas de terceirização dos serviços de saúde propostas, já que a Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde seja “direito de todos e dever do Estado”, o que impede o Estado de se desresponsabilizar da prestação destes serviços, restando ao setor privado o papel apenas de complementaridade.

O “Parecer sobre a Terceirização e Parcerias na Saúde Pública”, do Sub procurador Geral da República, Dr. Wagner Gonçalves, argumenta contra a terceirização do setor público:

a) “[...] face ao disposto na Constituição (art. 196 e seguintes) e na Lei n.º 8.080/90, o Estado tem a obrigação de prestar diretamente os serviços públicos de saúde;

b) a iniciativa privada (com ou sem fins lucrativos) participa na prestação de tais serviços quando a capacidade instalada do Estado (prédios, equipamentos, corpo médico, insta lações, etc.) for insuficiente para atender a demanda; [...]

f) não é possível, face às regras vigentes, aos Estados transferirem a gestão, a gerência e a execução de serviços públicos de saúde de hospitais ou unidades hospitalares do Estado para a iniciativa privada; [...]

j) as leis estaduais e municipais, que pretendem transferir à iniciativa privada a capacidade instalada do Estado em saúde, são ilegais e inconstitucionais;

k) a Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998 (originária da MP nº 1.591/97), no que se refere à saúde, é inconstitucional e ilegal quando: dispensa licitação (§ 3º art. 11); autoriza a transferência para a iniciativa privada (com ou sem fins lucrativos) de hospitais e as uni dades hospitalares públicas (ex.: art. 1º, quando fala em saúde; art. 18, quando fala em absorção e quando fala em transferência das obrigações previstas no art. 198 da CF e art. 7º da Lei nº 8080/90; e art. 22, quando fala em extinção e absorção); [...]

n) a terceirização da Saúde, seja na forma prevista na Lei nº 9.637/90, como nas formas simila res executadas pelos Estados – e antes mencionadas – dá oportunidade a direcionamento em favor de determinadas organizações privadas, fraudes e malversação de verbas do SUS;

o) a terceirização elimina licitação para compra de material e cessão de prédios, concurso público para contratação de pessoal e outros controles próprios do regular funciona mento da coisa pública. E pela ausência de garantias na realização dos contratos ou convênios, antevêem-se inevitáveis prejuízos ao Erário Público.”

Quanto as OSSs criadas em São Paulo a Drª Vera Monteiro, Prof. da PUC/SP Doutora em Direito Administrativo afirma que “as OS (Organizações Sociais) hoje são uma realidade em São Paulo. São entidades privadas que recebem repasses para prestar serviços na área da saúde. Temos um problema sério que é o Estado não estar habilitado a fazer contratos de gestão. Precisamos ter em mente que estes instrumentos que criamos, OS, Fundações, podem na verdade ser grandes fontes de desvio de recursos públicos. Qual o interesse de uma entidade privada fazer gestão de um serviço social público se não o interesse econômico?”

Assim, fica evidente que o arcabouço legal do SUS não admite a entrega de capacidade já instalada pelo Estado a terceiros como está posto na proposta das Organizações Sociais de Saúde (OSSs), das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e das Fundações Estatais de Direito Privado.

Prejudica aos Trabalhadores

A forma de contratação da força de trabalho das Fundações Estatais de Direito Privado será a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a qual aponta para a quebra da estabilidade do servidor público.

Outro ponto a ser destacado é que os trabalhadores tendem a enfraquecer seu poder de organização como classe, pois com as várias Fundações a serem criadas passam a ser regidos por várias instituições privadas com diversos contratos trabalhistas, não se reconhecendo como uma única categoria, ou seja, como funcionários públicos.

Segundo Granemann (2007), é possível entender que a remune ração da força de trabalho subordina-se ao Contrato de Gestão que cada Fundação Estatal for capaz de estabelecer com o próprio Estado, pois, cada fundação terá seu próprio quadro de pessoal e, por conseqüência seu plano de carreira, emprego e salários. Desta forma, abandona-se o projeto de construção de uma carreira única para os profissionais de saúde. “Esta medida atinge de modo contundente a organização da força de trabalho porque a fragmenta e a torna frágil para lutar por melhores condições de vida [...]” (GRANEMANN, 2007, p.46).

Concordamos com Granemann (2007) ao afirmar que “as fundações no âmbito das políticas sociais são mais graves ainda que todas as privatizações realizadas no período anterior, porque elas atingem direta e profundamente a sobrevivência e as possibilidades de reprodução, não só física, mas consciente politizada da classe trabalhadora”.[5]

Limita o Controle Social

O controle social sobre a gestão terceirizada, via OSS, OSCIPs ou Fundações, quase inexistente. Nas Fundações as decisões são tomadas por um Conselho Administrativo, o qual não prevê a participação social. Somente no Conselho Consultivo Social, o qual é subordinado a este primeiro Conselho, é que se refere a presença de “representantes da sociedade civil, aí incluídos os usuários e outras pessoas físicas ou jurídicas com interesse nos serviços da entidade” (MPOG, 2007).

Ouro aspecto importante é que existe a possibilidade da população ser prejudicada em relação ao acesso aos serviços de saúde a serem prestados pelas Fundações, pela tendência à crescente diminuição de oferta de serviços neste tipo de gestão que tem como lógica o lucro.

As OSs, OSCIPs e as Fundações foram rejeitadas pelas instâncias de Controle Social

As instâncias de Controle Social do SUS – as Conferências Nacionais de Saúde (8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª) e o Conselho Nacional de Saúde - já deliberaram contra as formas de terceirização da saúde e em defesa do modelo de gestão já consagrado na legislação do SUS: descentralizado, com comando único em cada esfera de governo e com pactuação da política entre as mesmas; com uma rede regionalizada e hierarquizada de serviços, conforme a complexidade da atenção à saúde, sob comando único; com acesso universal e com integralidade da atenção à saúde; com financiamento tripartite; com controle social através da participação social através das Conferências e Conselhos que definem, acompanham e fiscalizam a política de saúde e a utilização de seus recursos.

O Conselho Nacional de Saúde, através da Deliberação nº 001 de 10 de março de 2005, posicionou-se “contrário à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organizações Sociais (OS), das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ou outros mecanismos com objetivo idêntico, e ainda, a toda e qualquer iniciativa que atente contra os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Este Conselho também recusou a proposta de Fundação Estatal para o Siste ma Único de Saúde, em sua 174ª Reunião, de 13 de junho de 2007.

O “Parecer sobre a Terceirização e Parcerias na Saúde Pública”, do Sub procurador Geral da República, Dr. Wagner Gonçalves, expõe que a lei que cria as OSs, Lei nº 9.637/98, “colide frontalmente com a Lei nº 8080/90 e com a Lei nº 8.152, de 28 de dezembro de 1990. Desconhece, por completo, o Conselho Nacional e os Conselhos Estaduais, que têm força deliberativa”.

Resistência às Organizações Sociais (OSs), às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e às Fundações Estatais de Direito Privado

No estado de Alagoas está tramitando na Assembléia Legislativa um Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais, e dá outras providências", o qual visa "outorgar a uma entidade privada, sem fins lucrativos, a gestão das atividades e serviços de interesse público atinentes ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, bem como à saúde, ao trabalho, à ação social, à cultura e ao desporto e à agropecuária [...]"

Neste Projeto de Lei as OSs serão submetidas ao controle externo da Assembléia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas do Estado e o controle interno ficará a cargo do Poder Executivo. Será que existirão estes supostos controles? Por que não incluem o Ministério Público Estadual? Por que não se fala em Controle Social?

Ressalta-se que existe uma Deliberação do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), a qual define sua posição contrária à “terceirização da Gerência e da Gestão de Serviços de Saúde, assim como da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), das Organizações Sociais de Saúde (OSS), das Fundações Estatais de Direito Privado ou de outros mecanismos e/ou iniciativas com objetivos idênticos que atentem contra a Constituição Federal, Artigo 196 que estabelece que a saúde ‘é direito de todos e dever do Estado’, como contra os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS” (Resolução nº 016/2009, de 20 de maio de 2009). O referido Projeto de Lei se constitui em uma afronta a esta deliberação do CES/AL.

Os movimentos sociais, sindicatos, trabalhadores, conselheiros e usuários das diversas políticas sociais e estudantes criaram, em setembro de 2008, o Fórum em Defesa do SUS contra a Privatização, que vem desenvolvendo atividades educativas e criando núcleos do Fórum nas unidades de saúde. Este Fórum vem construindo resistências aos denominados “novos modelos de gestão do SUS” que beneficiam o setor privado, prejudicam os trabalhadores, impedem o controle social. Defendem a efetivação do SUS, através do modelo de gestão já assegurado na sua legislação, já que os problemas enfrentados pelo SUS não estão centrados no seu modelo de gestão, pelo contrário, a não viabilização dos meios necessários à efetivação deste modelo é que se constitui o problema a ser enfrentado. Afirmam não serem coniventes com a regência do mercado e do lucro sobre a vida, por serem os serviços de saúde de “relevância pública” (CF/88, Art. 197). Consideram a efetivação do SUS como parte de um projeto de sociedade em que todos tenham igualmente condições de vida digna, dentro do entendimento do conceito amplo de saúde (Lei 8.080, Art. 3).

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[1] Professora Adjunta da Faculdade de Serviço Social/UFAL. Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Políticas Públicas, Controle Social e Movimentos Sociais. Integra o Fórum em Defesa do SUS contra a Privatização.

[2] Denominadas contrarreformas pelo seu caráter regressivo do ponto de vista da classe trabalhadora. Na realidade, são as contra-reformas do Estado exigidas pelos programas de ajustes macroeconômicos propugnados pelos agentes financeiros internacionais. Behring (2003) utiliza este termo para tratar do processo de "desestruturação do Estado e perda de direitos” no Brasil a partir da década de 90.

[3] REZENDE, Conceição A. P. Modelos de Gestão do SUS e as Ameaças do Projeto Neoliberal. In: BRAVO, Maria Inês Souza [et al.] Política de saúde na atual conjuntura: modelos de gestão e a agenda para a saúde. 1ª ed., Rio de Janeiro: UERJ, Rede Sirius, 2007.

[4] Maria Sylvia di Pietro é jurista, titular de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da USP. Esta afirmação encontra-se no livro: PIETRO, M. S. Z. di. Parcerias na Administração Pública. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 2002.

[5] GRANEMANN, Sara. Fundações Estatais: projeto de Estado do capital. In: BRAVO, Maria Inês Souza [et al.] Política de saúde na atual conjuntura: modelos de gestão e a agenda para a saúde. 1ª ed., Rio de Janeiro: UERJ, Rede Sirius, 2007.