segunda-feira, 9 de maio de 2011

 Direito e Poesia

João Baptista Herkenhoff

O encontro do Direito com a Poesia nem sempre é fácil, embora o Direito e a Poesia sejam vizinhos, embora a Poesia engrandeça o Direito, como tentaremos provar neste texto. Frequentemente ao Direito pede-se ordem. A Poesia alimenta-se da transgressão. Em muitos casos, entretanto, só se realiza o Direito pelas portas da transgressão. Que são os movimentos de desobediência civil senão a transgressão coletiva das leis? Foi essa a estratégia de que se utilizaram Nelson Mandela e Martin Luther King, na luta contra a segregação racial (na África do Sul e nos Estados Unidos). Que é, no Brasil, o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) senão a busca do direito à terra, ao trabalho, à sobrevivência, rompendo um suposto pacto social. Pacto social apenas suposto, não um pacto efetivo porque representado por leis protetoras de um direito ou quase absoluto de propriedade, interpretadas de maneira positivista pelos tribunais. Mesmo quando a propriedade não cumpre sua finalidade social, nas balizas desse pacto, tolera-se com indiferença o desvio.

Viva a liberdade dos poetas, no seu cântico:
“Nunca haverá fronteira na vida de um poeta. Sua bandeira é de luz, sua justiça é correta. Se errarem ele protesta.” (Silas Correia Leite).

Mas mesmo o Poeta, cuja missão deve ser o anúncio dos mais altos ideais, pode esquecer-se da vida que o rodeia. Quando há esse esquecimento, quando a Poesia não cumpre o seu papel, merece reprovação. E como é belo quando quem reprova o poeta é o Poeta, como nestes versos de um dos maiores a poetar em Língua Portuguesa:

“Ao ver uma rosa branca o poeta disse: Que linda! Cantarei sua beleza como ninguém nunca ainda! E a rosa: - Calhorda que és! Pára de olhar para cima! Mira o que tens a teus pés! E o poeta vê uma criança suja, esquálida, andrajosa comendo um torrão da terra que dera existência à rosa.” (Vinicius de Moraes).

Charles Chaplin, com sua profunda sensibilidade de Artista, puxa a orelha do jurista que se divorcia das angústias humanas: "Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!"

Poesia é substantivo feminino. Direito é substantivo masculino.

Há uma preponderante presença do masculino no Direito, a começar pela prevalência de homens nas funções judiciais. Só recentemente mulheres ascenderam aos tribunais, e mesmo assim, em total desproporção à presença de homens nessas casas.

Como escreveu Marita Beatriz Konzen,

“não há que se falar em estado democrático, enquanto não eliminarmos as gritantes diferenças sociais, dentre as quais, a desigualdade de sexos.”

A sensibilidade não é virtude exclusivamente das mulheres. Também os homens podem ser sensíveis, enquanto nem sempre as mulheres são portadoras de sensibilidade.

Mas, em termos globais, por critérios de totalidade, acredito que a Justiça seria mais sensível se abrigasse, nos seus quadros, uma presença mais significativa de juízas.

Utopia, Paz, Participação, Igualdade, Anistia são palavras femininas que apontam para o ideal de uma sociedade fraterna.

Racismo, preconceito, imperialismo, nepotismo, arbítrio são palavras masculinas que direcionam a sociedade para a exclusão e a injustiça.

O conselho de Eduardo Couture, dirigido aos juristas, deveria ser estampado nos fóruns: “Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça".O conflito entre lei (com letra minúscula mesmo) e Justiça (com letra maiúscula sempre) é uma constante no espírito do Juiz.

Creio que deva prevalecer a Justiça.

Trabalhar com a pauta da lei para encontrar a Justiça é uma tarefa difícil.

Porém, por mais difícil que seja a tarefa, essa busca é obrigatória.

Reprovo, com veemência, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretendendo que o mérito ou demérito dos magistrados seja aquilatado pelo ajustamento de suas sentenças à jurisprudência dos tribunais superiores.

Quem renova o Direito é o juiz de primeiro grau, rente à vida.

Só o juiz de primeiro grau pode auscultar o ser humano, da mesma forma que só o médico pode auscultar o coração e o pulmão do paciente.

Os tribunais, como disse Eliézer Rosa, são sempre tribunais de ausentes porque nunca têm diante de si pessoas, mas apenas autos, papéis, argumentos.

Só a contemplação pessoal dos rostos e dos dramas humanos, que transparecem nesses rostos, pode permitir ao juiz humanizar a lei, ou seja, fazer com que a lei suba às esferas da Poesia.



João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), conferencista Brasil afora e escritor. Autor de Dilemas de um juiz, a aventura obrigatória (GZ Editora, Rio).

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.brHomepage: www.jbherkenhoff.com.br



É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículoDireito e Poesia

João Baptista Herkenhoff



O encontro do Direito com a Poesia nem sempre é fácil, embora o Direito e a Poesia sejam vizinhos, embora a Poesia engrandeça o Direito, como tentaremos provar neste texto. Frequentemente ao Direito pede-se ordem. A Poesia alimenta-se da transgressão. Em muitos casos, entretanto, só se realiza o Direito pelas portas da transgressão. Que são os movimentos de desobediência civil senão a transgressão coletiva das leis? Foi essa a estratégia de que se utilizaram Nelson Mandela e Martin Luther King, na luta contra a segregação racial (na África do Sul e nos Estados Unidos). Que é, no Brasil, o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) senão a busca do direito à terra, ao trabalho, à sobrevivência, rompendo um suposto pacto social. Pacto social apenas suposto, não um pacto efetivo porque representado por leis protetoras de um direito ou quase absoluto de propriedade, interpretadas de maneira positivista pelos tribunais. Mesmo quando a propriedade não cumpre sua finalidade social, nas balizas desse pacto, tolera-se com indiferença o desvio.

Viva a liberdade dos poetas, no seu cântico:

“Nunca haverá fronteira na vida de um poeta. Sua bandeira é de luz, sua justiça é correta. Se errarem ele protesta.” (Silas Correia Leite).

Mas mesmo o Poeta, cuja missão deve ser o anúncio dos mais altos ideais, pode esquecer-se da vida que o rodeia. Quando há esse esquecimento, quando a Poesia não cumpre o seu papel, merece reprovação. E como é belo quando quem reprova o poeta é o Poeta, como nestes versos de um dos maiores a poetar em Língua Portuguesa:

“Ao ver uma rosa branca o poeta disse: Que linda! Cantarei sua beleza como ninguém nunca ainda! E a rosa: - Calhorda que és! Pára de olhar para cima! Mira o que tens a teus pés! E o poeta vê uma criança suja, esquálida, andrajosa comendo um torrão da terra que dera existência à rosa.” (Vinicius de Moraes).

Charles Chaplin, com sua profunda sensibilidade de Artista, puxa a orelha do jurista que se divorcia das angústias humanas: "Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!"

Poesia é substantito feminino. Direito é substantivo masculino.

Há uma preponderante presença do masculino no Direito, a começar pela prevalência de homens nas funções judiciais. Só recentemente mulheres ascenderam aos tribunais, e mesmo assim, em total desproporção à presença de homens nessas casas.

Como escreveu Marita Beatriz Konzen,

“não há que se falar em estado democrático, enquanto não eliminarmos as gritantes diferenças sociais, dentre as quais, a desigualdade de sexos.”

A sensibilidade não é virtude exclusivamente das mulheres. Também os homens podem ser sensíveis, enquanto nem sempre as mulheres são portadoras de sensibilidade.

Mas, em termos globais, por critérios de totalidade, acredito que a Justiça seria mais sensível se abrigasse, nos seus quadros, uma presença mais significativa de juízas.

Utopia, Paz, Participação, Igualdade, Anistia são palavras femininas que apontam para o ideal de uma sociedade fraterna.

Racismo, preconceito, imperialismo, nepotismo, arbítrio são palavras masculinas que direcionam a sociedade para a exclusão e a injustiça.

O conselho de Eduardo Couture, dirigido aos juristas, deveria ser estampado nos fóruns: “Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça".O conflito entre lei (com letra minúscula mesmo) e Justiça (com letra maiúscula sempre) é uma constante no espírito do Juiz.

Creio que deva prevalecer a Justiça.

Trabalhar com a pauta da lei para encontrar a Justiça é uma tarefa difícil.

Porém, por mais difícil que seja a tarefa, essa busca é obrigatória.

Reprovo, com veemência, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretendendo que o mérito ou demérito dos magistrados seja aquilatado pelo ajustamento de suas sentenças à jurisprudência dos tribunais superiores.

Quem renova o Direito é o juiz de primeiro grau, rente à vida.

Só o juiz de primeiro grau pode auscultar o ser humano, da mesma forma que só o médico pode auscultar o coração e o pulmão do paciente.

Os tribunais, como disse Eliézer Rosa, são sempre tribunais de ausentes porque nunca têm diante de si pessoas, mas apenas autos, papéis, argumentos.

Só a contemplação pessoal dos rostos e dos dramas humanos, que transparecem nesses rostos, pode permitir ao juiz humanizar a lei, ou seja, fazer com que a lei suba às esferas da Poesia.



João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), conferencista Brasil afora e escritor. Autor de Dilemas de um juiz, a aventura obrigatória (GZ Editora, Rio).

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.brHomepage: www.jbherkenhoff.com.br



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terça-feira, 26 de abril de 2011

Eu confio em você
João Baptista Herkenhoff

Histórias antigas podem servir para reflexão nos tempos atuais. Jovens com menos de 25 anos entendem isto muito bem. Demonstram mais interesse por relatos do passado do que as pessoas que estão na segunda idade. Os extremos da vida – jovens e velhos – encontram uma grande sintonia.

Há muitos anos passados um empregado da antiga companhia telefônica do Espírito Santo foi preso com uma quantidade grande de tóxico. Devido à quantidade, o flagrante policial foi lavrado como tráfico de drogas. Comparecendo a minha presença, no fórum de Vila Velha (ES), o indiciado alegou que comprava uma quantidade maior de entorpecente para não sofrer exploração no preço. Era, entretanto, apenas usuário e só fumava nos fins de semana.

Acreditei de imediato no preso. Juiz calejado no ofício conhece quem fala a verdade e quem mente. Mas era preciso que viessem para os autos os documentos comprobatórios do que o preso me dizia. O processo é público, a Justiça é hierarquizada, os atos do Juiz estão sujeitos a reexame do Tribunal. Não basta que o juiz esteja pessoalmente convencido de um fato para que esse convencimento dê embasamento a sua decisão. É preciso também que os elementos para a decisão estejam dentro do processo. Expliquei tudo isso ao preso, determinei que fosse aberta vista dos autos à Defesa para as alegações preliminares e a juntada dos documentos necessários e fiz constar do assentamento todos estes detalhes.

O diligente advogado, já no dia seguinte, dava entrada no seu petitório, acompanhado da documentação adequada. A condição de homem honesto, chefe de família, estimado no seu círculo de convivência, todas essas qualidades positivas do preso ficaram provadas. Determinei sua volta imediata a minha presença.

Sempre acreditei e até hoje acredito no poder da palavra. Aquele momento era importante demais para ser um momento burocrático. Pedi ao preso que se levantasse e encarando-o, eu o chamei pelo seu prenome e disse: “Fulano, eu confio em você”. Ele respondeu firmemente: “Pode confiar, doutor.”

Concedi-lhe então liberdade, através de despacho oral. Oficiei à empresa pedindo que não o dispensasse. O ofício foi discutido na diretoria. Alguns alegavam que para cada vaga de trabalho havia uma dezena de candidatos, a empresa não tinha motivo para manter maconheiros nos seus quadros. Outros ponderaram que se tratava de um pedido do juiz e que assim devia ser acolhido. Prevaleceu a opinião favorável à manutenção do empregado.

Alguns anos depois, quando realizei uma pesquisa universitária sobre prisão e liberdade, a pessoa beneficiada pela oportunidade concedida voltou a minha presença para ser ouvido, pois a pesquisa consistia justamente em verificar o êxito ou fracasso de medidas alternativas ao aprisionamento.

Depois de responder todas as perguntas que lhe foram feitas, o antigo suposto traficante abre uma caixinha e retira dela uma medalha de “honra ao mérito”, outorgada a sua pessoa quando completou dez anos de casa. Entrega-me a medalha dizendo: “Doutor, esta medalha lhe pertence. Se naquela tarde eu tivesse ficado preso, garanto ao senhor que viraria um bandido.” Quis recusar a oferta, mas ele disse, peremptoriamente, que não voltaria para casa com a medalha. Está comigo até hoje, guardada num lugar especial.
 
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, 74 anos, é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e palestrante Brasil afora. Autor do livro Mulheres no banco dos réus – o universo feminino sob o olhar de um juiz (Editora Forense, Rio, 2009).

E-mail:jbherkenhoff@uol.com.brHomepage:www.jbherkenhoff.com.br

Este texto pode ser livremente divulgado por qualquer meio, veículo ou pessoa.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Direitos Humanos: a responsabilidade dos intelectuais

João Baptista Herkenhoff

Creio que a Cultura tem um compromisso com a defesa dos valores humanistas. Penso que o escritor, o jornalista, o professor, o jurista, o profissional liberal, direta ou indiretamente, de forma aberta ou de forma sutil, tem, como missão de seu ofício, a afirmação da Ética e a denúncia de toda forma de opressão ou degradação do ser humano.

Sei que o tema é controverso. Vozes respeitáveis opõem-se a este posicionamento. Entretanto, o que expresso aqui é o que minha consciência aponta como sendo o caminho certo.

Os Direitos Humanos constituem uma conquista na longa e muitas vezes penosa caminhada da Humanidade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é documento fundamental, como expressão desta caminhada. Mas não foi uma obra instantânea, nem foi produto de um círculo reduzido de pensadores europeus e norte-americanos. Muito pelo contrário, recepcionou um patrimônio de ideias construído, ao longo do tempo, por uma grande multiplicidade de culturas, embora não tenha ouvido plenamente todas as expressões anteriores de Humanismo.

De tudo se conclui que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um texto da mais alta relevância, mas não monopoliza os ideais presentes na História e no grito de Justiça de homens e mulheres, sobretudo daqueles que, por qualquer circunstância, se encontrem numa situação de opressão.

A ideia de Direitos Humanos é fundamental para a vida brasileira de hoje. Negações de humanismo estão presentes no nosso cotidiano: desde as grandes negações, como aquelas que marginalizam parcela ponderável do povo, até negações a varejo como, por exemplo, a ausência de atendimento médico urgente e adequado a pessoas em grave estado de doença.

Entendemos que sejam princípios cardeais de Direitos Humanos aqueles estatuídos pela Declaração Universal aprovada pela ONU e aqueles que constam de proclamações outras. Dentre estas podem ser citadas a Carta Universal dos Direitos dos Povos, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem, a Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, a Declaração Solene dos Povos Indígenas do Mundo. Essa enumeração não exclui a relevância de documentos que busquem, nas mais diferentes situações e lugares, afirmar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Do conjunto de documentos colhemos certas ideias que podem ser definidas como Direitos Humanos fundamentais. Dentre outros, arrolamos como Direitos fundamentais da pessoa humana os seguintes:

a) a dignidade de todos os seres humanos, sem exceção;

b) o sentido de igualdade de todas as pessoas e a recusa aos privilégios;

c) a exigência de condições sociais concretas que efetivem a igualdade, de modo que não seja uma promessa vã;

d) a proscrição de todos os preconceitos e exclusões;

e) a proscrição de todas as marginalizações sociais;

f) a proscrição da tortura e a afirmação dos direitos do preso;

g) a repulsa a todas as formas de escravidão;

h) o sentido de Justiça, na sua maior amplitude;

i) o direito de todos à proteção da lei, o direito de asilo, a condenação da prisão arbitrária e o reconhecimento do direito de acesso amplo aos tribunais;

j) o direito à privacidade e à inviolabilidade da correspondência, da honra, da família e da casa ou do lugar onde alguém se abrigue;

k) os valores democráticos;

l) a defesa da vida;

m) a liberdade de consciência, crença, expressão do pensamento, difusão de ideias sem sujeição a censura e todas as demais liberdades;

n) o direito dos povos a relações de Justiça, no campo internacional, com eliminação de todas as formas de opressão e colonialismo, inclusive colonialismo econômico;

o) os direitos das mais diversas minorias, no seio das sociedades globais;

p) o direito à educação e à cultura;

q) a dignidade do trabalhador e a primazia do trabalho como fator criador da riqueza;

r) a paz e a solidariedade internacional;

s) a fraternidade e a tolerância.

Estes são ideais conhecidos e rebatidos. Mas infelizmente esquecidos. Por esta razão devem ser relembrados e também partilhados com irmãos próximos ou longínquos, acima das tênues fronteiras confessionais.

João Baptista Herkenhoff, 74 anos, membro da Academia Espírito-Santense de Letras e da Academia Cachoeirense de Letras, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e palestrante Brasil afora. Autor do livro Filosofia do Direito (Editora GZ, Rio, 2010).

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Nota de Pesar - Defensor de DH é assassinado em Tocantins

    28-Fev-2011                                      
É com o mais profundo pesar e a mais profunda consternação que o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) registra o assassinato, no Estado de Tocantins, do advogado Sebastião Bezerra da Silva, coordenador do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia (TO) e secretário do Regional Centro-Oeste do MNDH.
 
O corpo de Sebastião Bezerra da Silva, 40 anos, foi encontrado na madrugada desta segunda, 28 de fevereiro, na fazenda Caridade, em Dueré, sul do Estado.
 
Sebastião Bezerra da Silva foi torturado antes de ser morto e o assassino ou os assassinos tentaram enterrar apressadamente seu corpo.

Neste momento de dor e de pesar, o Movimento Nacional de Direitos Humanos vem solidarizar-se com a família de Sebastião Bezerra da Silva e com todos os seus companheiros do Regional Centro-Oeste do MNDH.


Desde o momento em que soube do acontecido, o MNDH vem acompanhando pormenorizada e intensivamente as informações a respeito do assassinato.
 
Confiamos que as autoridades policiais do Estado de Tocantins realizem um trabalho diligente na apuração dos fatos, e confiamos, igualmente, na transparência das investigações para que este crime contra um defensor dos Direitos Humanos não fique impune.


Brasília-DF, 28 de Fevereiro de 2011.

Coordenação Nacional do MNDH





terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL

Conselho Episcopal de Pastoral – 25ª Reunião Brasília – DF, 15 a 17 de fevereiro de 2011


P – Nº 0131/11

NOTA DA CNBB SOBRE ÉTICA E PROGRAMAS DE TV

Têm chegado à CNBB diversos pedidos de uma manifestação a respeito do baixo nível moral que se verifica em alguns programas das emissoras de televisão, particularmente naqueles denominados Reality Shows, que têm o lucro como seu principal objetivo.

Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral (CONSEP), reunidos em Brasília, de 15 a 17 de fevereiro de 2011, compreendendo a gravidade do problema e em atenção a esses pedidos, acolhendo o clamor de pessoas, famílias e organizações, vimos nos manifestar a respeito. Destacamos primeiramente o papel desempenhado pela TV em nosso País e os importantes serviços por ela prestados à Sociedade. Nesse sentido, muitos programas têm sido objeto de reconhecimento explícito por parte da Igreja com a concessão do Prêmio Clara de Assis para a Televisão, atribuído anualmente.

Lamentamos, entretanto, que esses serviços, prestados com apurada qualidade técnica e inegável valor cultural e moral, sejam ofuscados por alguns programas, entre os quais os chamados reality shows, que atentam contra a dignidade de pessoa humana, tanto de seus participantes, fascinados por um prêmio em dinheiro ou por fugaz celebridade, quanto do público receptor que é a família brasileira.

Cônscios de nossa missão e responsabilidade evangelizadoras, exortamos a todos no sentido de se buscar um esforço comum pela superação desse mal na sociedade, sempre no respeito à legítima liberdade de expressão, que não assegura a ninguém o direito de agressão impune aos valores morais que sustentam a Sociedade.

Dirigimo-nos, antes de tudo, às emissoras de televisão, sugerindo-lhes uma reflexão mais profunda sobre seu papel e seus limites, na vida social, tendo por parâmetro o sentido da concessão que lhes é dada pelo Estado.

Ao Ministério Público pedimos uma atenção mais acurada no acompanhamento e adequadas providências em relação à programação televisiva, identificando os evidentes malefícios que ela traz em desrespeito aos princípios basilares da Constituição Federal (Art. 1º, II e III).

Aos pais, mães e educadores, atentos a sua responsabilidade na formação moral dos filhos e alunos, sugerimos que busquem através do diálogo formar neles o senso crítico indispensável e capaz de protegê-los contra essa exploração abusiva e imoral.

Por fim, dirigimo-nos também aos anunciantes e agentes publicitários, alertando-os sobre o significado da associação de suas marcas a esse processo de degradação dos valores da sociedade.

Rogamos a Deus, pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida, luz e proteção a todos os profissionais e empresários da comunicação, para que, usando esses maravilhosos meios, possamos juntos construir uma sociedade mais justa e humana.

Brasília, 17 de fevereiro de 2011


Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana

Presidente da CNBBDom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus

Vice-Presidente da CNBB 
Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB
SE/Sul - Q. 801 - Conj. “B” - CEP 70401-900 - Caixa Postal 02067 - CEP 70259-970 - Brasília-DF - Brasil - Fone: (61) 2103-8300/2103-8200 - Fax: (61) 2103-8303


E-mail: imprensa@cnbb.org.br — Site: http://www.cnbb.org.br/

















terça-feira, 25 de janeiro de 2011

 Terça-Feira, 25 de janeiro de 2011


16.01.11 - MUNDO

O amor incondicional contra a intolerância

Marcelo Barros *


Adital -


Há um ano, uma vasta região do Haiti era destruído por um terremoto que matou milhares de pessoas e deixou o país devastado. O Haiti, já secularmente vítima da dominação estrangeira e da corrupção política, agora, sofre mais ainda para se reerguer. De todas as imagens terríveis que feriram a sensibilidade das pessoas solidárias, certamente, uma das mais chocantes foi ouvir George Samuel Antoine, cônsul do Haiti, dizer na televisão que aquela tragédia tinha se abatido sobre o seu país como castigo divino porque o povo praticava o Vodu e tinha feito um pacto com o demônio para se tornar politicamente independente. Para aquele diplomata, o povo negro do Haiti só conseguiu se libertar da escravidão francesa e depois da dominação norte-americana porque se aliou ao demônio. A Teologia da Libertação descobre em todo verdadeiro processo de libertação o Espírito Divino está presente e atuante. Ao contrário, o sistema opressor parece insistir que é mais de Deus quem se deixa escravizar.

Ainda bem que, nestes dias, no Brasil, não surgiu ninguém que tente explicar com argumentos religiosos as inundações e tantas vítimas fatais de deslizamentos de morros no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Talvez no seio de suas congregações, ainda há pastores e mesmo um ou outro padre católico arautos de uma divindade capaz de assassinar pessoas inocentes somente para impor sua vontade e seus preceitos a uma humanidade descrente. De fato, pesquisas revelam: em um mundo inseguro e sem referências éticas claras, os movimentos religiosos que mais crescem são os mais fanáticos e fechados em seu dogmatismo. Eles agrupam principalmente jovens e pessoas carentes de segurança interior e institucional. Tanto grupos cristãos, como muçulmanos, judeus e hindus fundamentalistas pensam que Deus assinou um contrato de exclusividade com eles e só a sua religião, Igreja ou grupo detém a verdade e o direito de existir.

No Brasil, este tipo de fenômeno tem provocado discriminações e até perseguições a alguns grupos espirituais, como por exemplo, comunidades de tradição afro-descendente. Apesar da Constituição Brasileira defender a liberdade de culto para todas as tradições religiosas, ainda existem programas de rádio e televisão nos quais se pregam a intolerância e se combatem as religiões negras.

No início do ano de 2000, no Rio de Janeiro, Mãe Gilda, sacerdotisa do Candomblé, viu duas vezes o seu templo ser invadido por pessoas de uma Igreja neo-pentecostal. Estas invadiram o lugar e destruíram os assentamentos dos Orixás. E no dia 21 de janeiro, Mãe Gilda viu estampada no jornal "A Folha Universal", uma foto sua com a legenda: "Macumbeiros ameaçam a vida e o bolso dos clientes". Ao ver aquilo, aquela senhora idosa teve um infarto e faleceu. Para que não se repitam mais fatos como este, em 2007, o presidente Lula assinou uma portaria determinando que, a cada ano, 21 de janeiro seja considerado o "Dia Nacional contra a Intolerância Religiosa".

É claro que para acabar com a intolerância cultural e religiosa, não basta uma lei ou decreto. É preciso transformarmos interiormente o processo da fé. Muitas confissões religiosas ainda confundem a verdade com uma forma cultural de expressar a verdade. Por isso absolutizam seus dogmas e tendem a se fechar em certo autoritarismo fundamentalista, inclusive as que parecem mais liberais. Daí, facilmente, se justificam conflitos e até guerras em nome de Deus. Em 1965, em um dos seus mais belos documentos, (a declaração Nostra Aetate), o Concílio Vaticano II proclamava o valor das outras religiões e incentivava os católicos do mundo inteiro ao respeito ao diferente e ao diálogo. Também, em 1961, o Conselho Mundial de Igrejas, que reúne mais de 340 Igrejas evangélicas e ortodoxas, pediu às Igrejas uma atitude de respeito e diálogo com todas as culturas e colaboração com outras tradições religiosas.

Atualmente, a diversidade religiosa no mundo é, não somente um fato atual que, queiramos ou não, se impõe à humanidade, mas uma graça divina e uma bênção para as tradições religiosas que, assim, podem se complementar e mutuamente se enriquecer. Para que este diálogo seja verdadeiro e profundo, cada grupo religioso tem de reconhecer o elemento de verdade que existe no outro e se abrir ao que Deus nos revela, não somente a partir de nossa própria tradição, mas do caminho religioso do outro. Para esta abertura pluralista e para o diálogo daí decorrente vale o que, no século IV, dizia Santo Agostinho: "Apontem-me alguém que ame e ele sente o que estou dizendo. Dêem-me alguém que deseje, que caminhe neste deserto, alguém que tenha sede e suspira pela fonte da vida. Mostre-me esta pessoa e ela saberá o que quero dizer" (1).


Nota:(1) AGOSTINHO, Tratado sobre o Evangelho de João 26, 4. Cit. por Connaissance des Pères de l'Église32- dez. 1988, capa.


* Monge beneditino e escritor


terça-feira, 11 de janeiro de 2011


RECEPÇÃO AOS ALUNOS INICIANTES

João Baptista Herkenhoff

Doutor em Direito, Professor do CESV

________________________________________

Os jovens são os interlocutores preferenciais de minhas idéias.

Publico livros. Os livros circulam em regiões longínquas do país e até no Exterior. Mas os livros não criam a possibilidade de diálogo como este que estou tendo com vocês, jovens. Ouvir pessoas, ouvir questões suscitadas, poder debatê-las com quem tem menos que o triplo de minha idade, isto é vivenciar o Direito.

Já o vivenciei como advogado, professor, promotor de justiça, juiz de Direito, militante dos movimentos sociais, na Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e agora como jurista, apresentando e debatendo as idéias de meus livros.

Queria dizer inicialmente que procuro ser fiel aos princípios éticos. Busco passar a visão de um Direito que sempre se pautou em perseguir os ideais de justiça, em defesa dos Direitos da pessoa humana e em defesa da ética. Esta é a visão do Direito que quero lhes transmitir.

O QUE É ISTO DE ENTRAR NUMA FACULDADE DE DIREITO, O QUE É SER ESTUDANTE DE DIREITO

O que é isto de entrar numa faculdade de Direito, ser um estudante do Direito?

Esta oportunidade constitui um privilégio e uma responsabilidade. Vocês, alunos de Direito, integram aquela minoria que tem acesso ao estudo universitário.

Vocês vão passar a ter imensa responsabilidade no futuro como operadores do Direito. Saibam que o povo tem fome e sede de justiça. Aqueles profissionais que deviam ser exemplo para o povo, nem sempre o são. Descaracterizam o próprio Direito e a justiça. Pessoas que deviam ocupar cargos públicos com ética, respeito e presteza não o fazem. Hoje lemos nos jornais que uma autoridade do poder judiciário, um juiz, está "em lugar incerto em não sabido", que se encontra foragido da Justiça, além de outros casos graves que envolvem juízes. Quem dera fosse essa a única autoridade a se envolver em escândalos.

Os operadores do Direito devem possuir um compromisso com a construção da cidadania e do país.



1. O que é o direito e qual o seu papel

O Direito pode ter um papel de legitimação do status quo, ou seja, das coisas como estão postas. Os pobres são torturados hoje, nas delegacias de polícia, e tantos de nós são surdos aos seus gemidos. Na época da ditadura militar, juristas produziram o AI 5 (Ato Institucional n. 5), que funcionou como uma "constituição" (com "c" minúsculo), durante todo o período do arbítrio. Que papel lastimável o dos juristas que escreveram o AI 5. Isto porque o jurista não pode ser alguém submisso, amesquinhando o Direito e legitimando a ditadura e a opressão. Os juristas devem lançar-se na luta por uma sociedade que respeite a pessoa humana. Os juristas devem ser corajosos, com a voz dos profetas, porta-vozes da justiça. Muitos nesta luta e por este compromisso tombaram, tornaram-se mártires. Neste sentido os juristas podem ter um papel importante, atores de um processo de transformação social, atores na construção de um novo mundo. Alguns não costumam aceitar essa posição, muitos operadores consideram que o Direito deve estar a reboque das estruturas político-sociais dominantes.

O Direito, a meu ver, é profecia, anúncio, tábua da justiça, força que se coloca a serviço dos oprimidos. Juízes, promotores, advogados, juristas devem observar isso.

2. Como estudar o direito

Importante dizer inicialmente que ninguém que passa por uma faculdade de Direito tem prejuízo. Pelo contrário, mesmo que não venha a exercer a profissão o simples estudo do Direito já é enriquecedor.

Como devemos estudar o Direito?

Estudar com planejamento, começar a estudar aquilo de que gosta, ler as coisas mais interessantes, fazer anotações, marcar palavras, textos, criar o hábito constante da leitura. Só se aprende e se gosta de ler, lendo. O hábito não se adquire num passe de mágica, é um processo, depende do esforço de cada um. Ter o gosto por algo implica uma procura. Se não experimento, não tenho a possibilidade de gostar. Se experimento e gosto, vou sempre querer mais.



3. Para gostar do direito - a importância do direito

Para gostar do Direito é necessário compreender sua importância. Não é só pelo emprego que se pode obter com o curso, ou pelo canudo que envaidece. Impõe-se compreender que o Direito tem um "algo mais", possui um grau de importância porque tem presença na vida social. Sociedades sem Direito seriam sociedades selvagens. Quem precisa do Direito são os fracos para se oporem aos fortes. O jurista Rui Barbosa defendeu em Haia, na Holanda, a igualdade jurídica das nações, ou seja, o Paraguai deve ter a mesma importância que os Estados Unidos da América no âmbito internacional. Pensar o Direito em face da desigualdade e da injustiça e lutar pela igualdade e pela justiça.

A BELEZA DO DIREITO E SUA PERTINÊNCIA COM A VIDA, O COTIDIANO, A CRISE DE NOSSO TEMPO

A beleza do Direito está em que a construção do raciocínio jurídico, a aplicação da lei deve fundar-se na busca da justiça. Direito é ciência, ciência social, não está dissociado da vida, do cotidiano, não está alheio à crise de nosso tempo. Não devemos ser amigos do rei, mas ratos a incomodar o rei, a morder os pés do rei. Se o rei estiver praticando a injustiça, vocês estarão do lado contrário.



4. O direito como instrumento de humanização

O Direito deve ser humanizado, deve exercer um papel humanizador, fazer com que as pessoas se sintam mais valorizadas. Temos de ver mulheres e homens como cidadãs e cidadãos e, mais ainda, como pessoas humanas.

Como bem disse Cândido Rangel Dinamarco, "o Direito deve ser instrumento de felicidade". O Direito deve ser instrumento de humanização e do nosso crescimento como pessoa.

5. O direito como poesia

O Direito pode ser poesia, os flashs da vida são poéticos. A poesia é o alimento do ser humano no itinerário da existência.

Finalizando, termino a aula e a resumo numa passagem de minha vida profissional.

Quando eu era juiz em Vila Velha, no Espírito Santo, certa tarde compareceu em minha Vara uma senhora grávida que estava presa havia vários meses porque fora encontrada com alguns gramas de maconha. Ela estava em adiantado estágio de gestação. Vendo aquela mulher pobre, grávida, desamparada, presa por um delito tão pequeno, eu senti uma profunda revolta. E então, na presença dela, ditei para a escrivã o despacho que a libertou:

A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.

É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna, que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.

Quando tanta gente foge da maternidade, quando pílulas anticoncepcionais, pagas por instituições estrangeiras, são distribuídas de graça e sem qualquer critério ao povo brasileiro; quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas; quando se deve afirmar ao Mundo que os seres têm Direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da Terra e não reduzir os comensais; quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.

Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.

Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.

Expeça-se incontinenti o alvará de soltura".

(Trecho extraído, na íntegra, do livro Para Gostar do Direito", do professor João Baptista Herkenhoff, e lido pelo palestrante, ao finalizar sua aula).

(*) Este texto foi produzido a partir da primeira aula dada pelo Professor João Baptista Herkenhoff, em agosto de 2000, para alunos do primeiro ano do Curso de Direito do CESV. A primeira versão - transformação da exposição oral em texto escrito - foi elaborada pelo Professor Paulo Roberto Rodrigues Amorim, para a disciplina "Atividades Complementares". Em seguida, o texto foi submetido ao autor, que fez correções e pequeninos acréscimos, mantendo, quanto possível, a fidelidade à aula original.

Homepage do Prof. João Baptista Herkenhoff:

http://www.joaobatista.direito.net