sexta-feira, 29 de julho de 2011

                     

                         CONVITE

O Centro de Defesa dos Direitos Humanos Regional Sul “Pedro Reis” e o Movimento Nacional de Direitos Humanos do Espírito Santo – MNDH-ES, tem a honra de CONVIDAR V.Sª, para participar do I SEMINÁRIO DE SENSIBILIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, com a participação de diversas organizações e presenças de autoridades públicas local e estadual.

O Encontro é um espaço que reúnem diversos atores, propicia intercâmbio de experiências, potencializa as demandas da sociedade civil e a avaliação das diversas ações implementadas em nível local, regional e nacional. Nele ainda se identificam os principais desafios de ações para o dia a dia.

Aspiramos e contamos com a participação dessa instituição comprometida com a efetivação dos direitos humanos em nossa cidade e estado nesse momento tão importante.

O evento acontecerá dia 30 de julho de 2011, das 8hs às 17hs, na Plenário da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – ES

Contamos com a presença e renovamos nossas cordiais saudações.

 Atenciosamente;

                                Aristides Fonseca Filho
                             Pela Coordenação do  CDDH Pedro Reis

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Espíritas e católicos em fraterna comunhão


João Baptista Herkenhoff

Não sou espírita. Sou católico. Nasci numa família católica, em Cachoeiro de Itapemirim. Na infância e adolescência respirei um ambiente religioso que não transigia em questões dogmáticas. Só bem adiante é que surgiu João XXIII, o Papa que abriu o diálogo da Igreja Católica com todas as religiões e correntes de opinião.Vejo na doutrina espírita muita abertura para o próximo, generosidade. Creio que isto é a síntese do Cristianismo. Neste ponto parece-me que podem comungar católicos, espíritas, protestantes e ateus. Incluo seguramente ateus nesta desejada comunhão porque quem ama o próximo, tem paixão pela Justiça, sonha com um mundo de igualdade, esta pessoa vive a essência da Fé porque Fé é vida, e não explicitação verbal. Vejam bem. Eu não desconheço que há aqueles que optam consciente e racionalmente pelo Ateísmo. Respeito esta escolha. Apenas vislumbro a chama da Fé na vida de todo aquele que se consome no amor ao outro, indepentemente de uma subjetiva afirmação teísta. Se nos debruçarmos sobre os diversos municípios do meu Estado (Espírito Santo) para descobrir, em nossas cidades, instituições que se abrem para o próximo, que se condoem de presos e de prostitutas, que buscam encaminhar crianças, que se dedicam ao cuidado de seres humanos marcados por deficits físicos ou mentais, veremos que muitas dessas instituições, ou a maioria delas, são levadas avante por seguidores do Espiritismo. Acredito que o mesmo fato ocorra em outros Estados do Brasil.Segundo o relato bíblico, no julgamento final, Jesus Cristo não chamará as pessoas para o lado dos escolhidos, segundo um determinado timbre ou rótulo religioso, mas segundo as obras:“Vinde a mim, benditos de meu Pai, que me deste pão quando tive fome; tive sede e me destes de beber; era peregrino e me acolhestes; nu e me vetistes; enfermo e me visitastes; estava preso e viestes a mim”. Quando fui juiz de Direito, os desembargadores que melhor entenderam meu trabalho e minhas ações eram espíritas. Cito com reverência dois desses desembargadores: Carlos Teixeira de Campos e Mário da Silva Nunes. Foi graças ao apoio deles que consegui resistir. Uma decisão que proferi libertando uma pobre prostituta, envolvida com drogas, porque ela seria Mãe, tornou-se nacionalmente conhecida em razão da divulgação dessa sentença pela internet, num site espírita. Transcrevo a seguir um pequeno trecho do decisório. “É uma dupla liberdade a que concedo: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.”Os espíritas compadeceram-se de Edna e entenderam porque o juiz a libertou, ainda que, naquele momento histórico (1976), fosse a droga considerada, mesmo o simples consumo, um crime gravíssimo. Através de flagrantes de droga foram colhidos pela rede das prisões muitos opositores do regime politico então vigente.


João Baptista Herkenhoff, 75 anos, é professor aposentado da UFES e professor, em atividade, na Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha, membro da Academia Espírito-Santense de Letras e da União Brasileira de Escritores. Autor de: “”Filosofia do Direito” e “Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória”, ambos publicados por GZ Editora, Rio de Janeiro, em 2010 e 2009, respectivamente.E-mail: jbherkenhoff@uol.com.brHomepage: www.jbherkenhoff.com.br É livre a divulgação deste texto por qualquer meio ou veículo.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Paulo Freire e a Educação Libertadora
João Baptista Herkenhoff


A Educação pode jogar um papel decisivo no crescimento da cidadania, na formação da consciência da dignidade humana e, num estágio mais avançado, na consciência da grandeza de todos os seres, como expressão cósmica da Criação, como ensina Frei Leonardo Boff.
Um projeto de Educação Popular deve orientar-se numa linha de educação libertadora.
A propósito, cremos que permanece absolutamente válida a reflexão de Paulo Freire. A proposta desse educador brasileiro, internacionalmente respeitado, foi depois enriquecida por muitos pensadores e pela prática militante de educadores populares.
A educação não é uma doação dos que julgam saber aos que se supõe nada saibam.
Deve ser recusada, como acanhada, a concepção que vê o educando como arquivista de dados fornecidos pelo educador.
Rejeite-se, por imprestável, a passividade do educando, na dinâmica do processo educacional.
Diga-se "não" à educação paternalista, ao programa imposto, ao ritmo pré-estabelecido, à auto-suficiência do educador.
Tenha-se presente, como absolutamente atual, o anátema de Paulo Freire à visão da palavra como amuleto, independente do ser que a pronuncia. Esteja-se atento ao seu libelo contra a sonoridade das frases, quando se esquece que a força da palavra está na sua capacidade transformadora.
A educação libertadora vê o educando como sujeito da História. Vê na comunicação "educador-educando-educador” uma relação horizontal. O diálogo é um traço essencial da educação libertadora. Todo esforço de conscientização baseia-se no diálogo, na troca, nas discussões.
A humildade é um pré-requisito ético do educador que se propõe a ajudar no processo de libertação pela educação.
A educação libertadora busca desenvolver a consciência crítica de que já são portadores os educandos. Parte da convicção de que há uma riqueza de ideias, de dons e de carismas na alma e no cotidiano dos interlocutores.
O projeto final da educação libertadora é contribuir para que as pessoas sejam agentes de transformação do mundo, inserindo-se na História. Para isto é preciso que as pessoas decifrem os aparentes enigmas da sociedade. Os marginalizados devem refletir sobre sua situação miserável e anti-humana. Devem identificar os mecanismos sócio-econômicos responsáveis pela marginalização e pela negação de humanidade. Devem buscar os caminhos para mudar as situações de opressão.
O mundo não é uma realidade estática mas uma realidade em transformação. Somos os arquitetos do mundo. O fatalismo é uma posição cômoda, mas falsa.
Educandos e educadores, na perspectiva da educação libertadora, vão buscar juntos as chaves para transformar o mundo.


 
João Baptista Herkenhoff, 74 anos, professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante Brasil afora e escritor. Autor do livro Direitos humanos – uma ideia, muitas vozes (Editora Santuário, Aparecida, SP). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

terça-feira, 17 de maio de 2011

   Pedro Reis

    Pedro Correia Reis, conhecido como líder operário, nasceu em Cachoeiro de Itapemirim, em 1º de agosto de 1906, filho do sapateiro João Corrêa Reis e Bibiana Paula dos Reis.
Começou a trabalhar aos 06 anos, em casa com o pai. Com a família numerosa, 15 irmãos, todos precisavam trabalhar para ajudar na manutenção da casa. Aos 12 anos, empregou-se no Asilo “Deus, Cristo e Caridade”, dirigido por Jerônimo Ribeiro,onde passou a residir. Aprendeu a ler e escrever na Associação Espírita Beneficente Instrutiva. Aprendeu o ofício de barbeiro e de pedreiro, preferindo a segunda profissão. No asilo, conheceu a órfã Izaltina Farias, com quem se casou e teve quinze filhos.Posteriormente, o casal, ambos religiosos, adotaram mais sete ( 04 netos e 03 órfãos).
Pedro Reis sempre gostou de ler. Lia revistas políticas, jornais e boletins do Partido dos Trabalhadores e com maior freqüência, o livro “O Evangelho segundo o Espiritismo”, de Allan Kardec.
A formação ideológica de Pedro Reis se deu a partir da troca de idéias com homens como Raul Paiva, José Bento, José Cocco e outros. Como pessoa pouco letrada, sempre tirava proveito dos encontros para enriquecer seus conhecimentos. Referente ao seu engajamento no movimento sindical, afirmou: “ sempre repudiei o egoísmo e a usura. Fui impelido a me posicionar no movimento operário, não como salvador do mundo, ou da classe operário, mas no intuito de poder ajudar, pelo menos a um companheiro trabalhador”. Pedro Reis sempre procurou dar o melhor de si para o fortalecimento das classes trabalhadoras, para que pudessem libertar-se da opressão e da exploração a que são submetidas.
Exerceu grande liderança junto ao operariado cachoeirense. Foi um dos fundadores do Sindicato da Construção Civil e do Mobiliário. Trabalhou como pedreiro na construção da sede. Como líder, patrocinou greves. Na greve da Serraria Industrial de 1952, esteve presente e lutou pelo aumento do salário dos empregados. Participou do movimento da Aliança Nacional Libertadora, de 1935 e do confronto entre integralistas e comunistas. Segundo ele, não eram os comunistas que estavam contra os integralistas, era o povo.
Em 1952, participou da homenagem a Luiz Carlos Prestes. A manifestação foi interrompida por um pelotão do Exército, que efetuou a prisão de Pedro Reis e de alguns companheiros. As casas deles foram vasculhadas e eles foram para a cadeia e ali ficaram durante 03 horas. Qualquer greve operária, passeata ou movimento de trabalhadores, podia ser motivo para que fosse preso. Assim, aconteceram várias vezes.
Em 1964 foi preso com Kleber Massena, Gildo Machado e Guilherme Tavares. Em Vitória, ao ser interrogado, quando disse que tinha 22 filhos e ainda não era espírita porque não tinha chegado à perfeição, o capitão que o ouvia afirmou: “È uma injustiça este homem estar aqui. Podem dispensá-lo, não tem nenhuma nocividade”. Pedro Reis então voltou para Cachoeiro.
Pedro Corrêa Reis filiou-se ao Partido Comunista em 1922, filiação que foi anulada com sua entrada no Partido dos Trabalhadores. Para Pedro Reis os maiores inimigos do operário brasileiro são a UDR, que têm assassinado muitos líderes sindicais e camponeses e, os industriais e capitalistas que negam aos trabalhadores o salário real e que Têm direito patrocinar uma vida digna.
Sua opinião a respeito das mudanças no leste europeu, é taxativa: “ socialismo é socialismo, e se alguma coisa mudar, deixa de ser socialismo. Não interessa regimes importados, apenas um socialismo democrático, com o trabalhador no podre, desvinculado do capitalismo explorador”.
Sustentou até à morte as mesmas idéias da mocidade e afirmou: “Vale a pena lutar. Não devemos ficar de braços cruzados.
Foi o primeiro candidato a prefeito pelo Partido dos Trabalhadores e sonhou e lutou até o fim por um Brasil livre, sem desigualdades sociais. Acreditou que um novo mundo é possível.
Morreu em 17 de abril de 1993, afirmando nunca ter se arrependo de ter participado dos movimentos que viessem trazer benefícios para os trabalhadores e deixou marcada profundamente na memória dos o que conheceram a seguinte frase: “ Lutar, jamais será em vão”.
Joana Darck Caetano

Boa parte do histórico foi extraído do livro “Memória de Cachoeiro – quem faz a nossa cidade” de Paulo Estelita Herkenhoff


segunda-feira, 9 de maio de 2011

 Direito e Poesia

João Baptista Herkenhoff

O encontro do Direito com a Poesia nem sempre é fácil, embora o Direito e a Poesia sejam vizinhos, embora a Poesia engrandeça o Direito, como tentaremos provar neste texto. Frequentemente ao Direito pede-se ordem. A Poesia alimenta-se da transgressão. Em muitos casos, entretanto, só se realiza o Direito pelas portas da transgressão. Que são os movimentos de desobediência civil senão a transgressão coletiva das leis? Foi essa a estratégia de que se utilizaram Nelson Mandela e Martin Luther King, na luta contra a segregação racial (na África do Sul e nos Estados Unidos). Que é, no Brasil, o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) senão a busca do direito à terra, ao trabalho, à sobrevivência, rompendo um suposto pacto social. Pacto social apenas suposto, não um pacto efetivo porque representado por leis protetoras de um direito ou quase absoluto de propriedade, interpretadas de maneira positivista pelos tribunais. Mesmo quando a propriedade não cumpre sua finalidade social, nas balizas desse pacto, tolera-se com indiferença o desvio.

Viva a liberdade dos poetas, no seu cântico:
“Nunca haverá fronteira na vida de um poeta. Sua bandeira é de luz, sua justiça é correta. Se errarem ele protesta.” (Silas Correia Leite).

Mas mesmo o Poeta, cuja missão deve ser o anúncio dos mais altos ideais, pode esquecer-se da vida que o rodeia. Quando há esse esquecimento, quando a Poesia não cumpre o seu papel, merece reprovação. E como é belo quando quem reprova o poeta é o Poeta, como nestes versos de um dos maiores a poetar em Língua Portuguesa:

“Ao ver uma rosa branca o poeta disse: Que linda! Cantarei sua beleza como ninguém nunca ainda! E a rosa: - Calhorda que és! Pára de olhar para cima! Mira o que tens a teus pés! E o poeta vê uma criança suja, esquálida, andrajosa comendo um torrão da terra que dera existência à rosa.” (Vinicius de Moraes).

Charles Chaplin, com sua profunda sensibilidade de Artista, puxa a orelha do jurista que se divorcia das angústias humanas: "Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!"

Poesia é substantivo feminino. Direito é substantivo masculino.

Há uma preponderante presença do masculino no Direito, a começar pela prevalência de homens nas funções judiciais. Só recentemente mulheres ascenderam aos tribunais, e mesmo assim, em total desproporção à presença de homens nessas casas.

Como escreveu Marita Beatriz Konzen,

“não há que se falar em estado democrático, enquanto não eliminarmos as gritantes diferenças sociais, dentre as quais, a desigualdade de sexos.”

A sensibilidade não é virtude exclusivamente das mulheres. Também os homens podem ser sensíveis, enquanto nem sempre as mulheres são portadoras de sensibilidade.

Mas, em termos globais, por critérios de totalidade, acredito que a Justiça seria mais sensível se abrigasse, nos seus quadros, uma presença mais significativa de juízas.

Utopia, Paz, Participação, Igualdade, Anistia são palavras femininas que apontam para o ideal de uma sociedade fraterna.

Racismo, preconceito, imperialismo, nepotismo, arbítrio são palavras masculinas que direcionam a sociedade para a exclusão e a injustiça.

O conselho de Eduardo Couture, dirigido aos juristas, deveria ser estampado nos fóruns: “Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça".O conflito entre lei (com letra minúscula mesmo) e Justiça (com letra maiúscula sempre) é uma constante no espírito do Juiz.

Creio que deva prevalecer a Justiça.

Trabalhar com a pauta da lei para encontrar a Justiça é uma tarefa difícil.

Porém, por mais difícil que seja a tarefa, essa busca é obrigatória.

Reprovo, com veemência, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretendendo que o mérito ou demérito dos magistrados seja aquilatado pelo ajustamento de suas sentenças à jurisprudência dos tribunais superiores.

Quem renova o Direito é o juiz de primeiro grau, rente à vida.

Só o juiz de primeiro grau pode auscultar o ser humano, da mesma forma que só o médico pode auscultar o coração e o pulmão do paciente.

Os tribunais, como disse Eliézer Rosa, são sempre tribunais de ausentes porque nunca têm diante de si pessoas, mas apenas autos, papéis, argumentos.

Só a contemplação pessoal dos rostos e dos dramas humanos, que transparecem nesses rostos, pode permitir ao juiz humanizar a lei, ou seja, fazer com que a lei suba às esferas da Poesia.



João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), conferencista Brasil afora e escritor. Autor de Dilemas de um juiz, a aventura obrigatória (GZ Editora, Rio).

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.brHomepage: www.jbherkenhoff.com.br



É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículoDireito e Poesia

João Baptista Herkenhoff



O encontro do Direito com a Poesia nem sempre é fácil, embora o Direito e a Poesia sejam vizinhos, embora a Poesia engrandeça o Direito, como tentaremos provar neste texto. Frequentemente ao Direito pede-se ordem. A Poesia alimenta-se da transgressão. Em muitos casos, entretanto, só se realiza o Direito pelas portas da transgressão. Que são os movimentos de desobediência civil senão a transgressão coletiva das leis? Foi essa a estratégia de que se utilizaram Nelson Mandela e Martin Luther King, na luta contra a segregação racial (na África do Sul e nos Estados Unidos). Que é, no Brasil, o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) senão a busca do direito à terra, ao trabalho, à sobrevivência, rompendo um suposto pacto social. Pacto social apenas suposto, não um pacto efetivo porque representado por leis protetoras de um direito ou quase absoluto de propriedade, interpretadas de maneira positivista pelos tribunais. Mesmo quando a propriedade não cumpre sua finalidade social, nas balizas desse pacto, tolera-se com indiferença o desvio.

Viva a liberdade dos poetas, no seu cântico:

“Nunca haverá fronteira na vida de um poeta. Sua bandeira é de luz, sua justiça é correta. Se errarem ele protesta.” (Silas Correia Leite).

Mas mesmo o Poeta, cuja missão deve ser o anúncio dos mais altos ideais, pode esquecer-se da vida que o rodeia. Quando há esse esquecimento, quando a Poesia não cumpre o seu papel, merece reprovação. E como é belo quando quem reprova o poeta é o Poeta, como nestes versos de um dos maiores a poetar em Língua Portuguesa:

“Ao ver uma rosa branca o poeta disse: Que linda! Cantarei sua beleza como ninguém nunca ainda! E a rosa: - Calhorda que és! Pára de olhar para cima! Mira o que tens a teus pés! E o poeta vê uma criança suja, esquálida, andrajosa comendo um torrão da terra que dera existência à rosa.” (Vinicius de Moraes).

Charles Chaplin, com sua profunda sensibilidade de Artista, puxa a orelha do jurista que se divorcia das angústias humanas: "Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!"

Poesia é substantito feminino. Direito é substantivo masculino.

Há uma preponderante presença do masculino no Direito, a começar pela prevalência de homens nas funções judiciais. Só recentemente mulheres ascenderam aos tribunais, e mesmo assim, em total desproporção à presença de homens nessas casas.

Como escreveu Marita Beatriz Konzen,

“não há que se falar em estado democrático, enquanto não eliminarmos as gritantes diferenças sociais, dentre as quais, a desigualdade de sexos.”

A sensibilidade não é virtude exclusivamente das mulheres. Também os homens podem ser sensíveis, enquanto nem sempre as mulheres são portadoras de sensibilidade.

Mas, em termos globais, por critérios de totalidade, acredito que a Justiça seria mais sensível se abrigasse, nos seus quadros, uma presença mais significativa de juízas.

Utopia, Paz, Participação, Igualdade, Anistia são palavras femininas que apontam para o ideal de uma sociedade fraterna.

Racismo, preconceito, imperialismo, nepotismo, arbítrio são palavras masculinas que direcionam a sociedade para a exclusão e a injustiça.

O conselho de Eduardo Couture, dirigido aos juristas, deveria ser estampado nos fóruns: “Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça".O conflito entre lei (com letra minúscula mesmo) e Justiça (com letra maiúscula sempre) é uma constante no espírito do Juiz.

Creio que deva prevalecer a Justiça.

Trabalhar com a pauta da lei para encontrar a Justiça é uma tarefa difícil.

Porém, por mais difícil que seja a tarefa, essa busca é obrigatória.

Reprovo, com veemência, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretendendo que o mérito ou demérito dos magistrados seja aquilatado pelo ajustamento de suas sentenças à jurisprudência dos tribunais superiores.

Quem renova o Direito é o juiz de primeiro grau, rente à vida.

Só o juiz de primeiro grau pode auscultar o ser humano, da mesma forma que só o médico pode auscultar o coração e o pulmão do paciente.

Os tribunais, como disse Eliézer Rosa, são sempre tribunais de ausentes porque nunca têm diante de si pessoas, mas apenas autos, papéis, argumentos.

Só a contemplação pessoal dos rostos e dos dramas humanos, que transparecem nesses rostos, pode permitir ao juiz humanizar a lei, ou seja, fazer com que a lei suba às esferas da Poesia.



João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), conferencista Brasil afora e escritor. Autor de Dilemas de um juiz, a aventura obrigatória (GZ Editora, Rio).

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.brHomepage: www.jbherkenhoff.com.br



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terça-feira, 26 de abril de 2011

Eu confio em você
João Baptista Herkenhoff

Histórias antigas podem servir para reflexão nos tempos atuais. Jovens com menos de 25 anos entendem isto muito bem. Demonstram mais interesse por relatos do passado do que as pessoas que estão na segunda idade. Os extremos da vida – jovens e velhos – encontram uma grande sintonia.

Há muitos anos passados um empregado da antiga companhia telefônica do Espírito Santo foi preso com uma quantidade grande de tóxico. Devido à quantidade, o flagrante policial foi lavrado como tráfico de drogas. Comparecendo a minha presença, no fórum de Vila Velha (ES), o indiciado alegou que comprava uma quantidade maior de entorpecente para não sofrer exploração no preço. Era, entretanto, apenas usuário e só fumava nos fins de semana.

Acreditei de imediato no preso. Juiz calejado no ofício conhece quem fala a verdade e quem mente. Mas era preciso que viessem para os autos os documentos comprobatórios do que o preso me dizia. O processo é público, a Justiça é hierarquizada, os atos do Juiz estão sujeitos a reexame do Tribunal. Não basta que o juiz esteja pessoalmente convencido de um fato para que esse convencimento dê embasamento a sua decisão. É preciso também que os elementos para a decisão estejam dentro do processo. Expliquei tudo isso ao preso, determinei que fosse aberta vista dos autos à Defesa para as alegações preliminares e a juntada dos documentos necessários e fiz constar do assentamento todos estes detalhes.

O diligente advogado, já no dia seguinte, dava entrada no seu petitório, acompanhado da documentação adequada. A condição de homem honesto, chefe de família, estimado no seu círculo de convivência, todas essas qualidades positivas do preso ficaram provadas. Determinei sua volta imediata a minha presença.

Sempre acreditei e até hoje acredito no poder da palavra. Aquele momento era importante demais para ser um momento burocrático. Pedi ao preso que se levantasse e encarando-o, eu o chamei pelo seu prenome e disse: “Fulano, eu confio em você”. Ele respondeu firmemente: “Pode confiar, doutor.”

Concedi-lhe então liberdade, através de despacho oral. Oficiei à empresa pedindo que não o dispensasse. O ofício foi discutido na diretoria. Alguns alegavam que para cada vaga de trabalho havia uma dezena de candidatos, a empresa não tinha motivo para manter maconheiros nos seus quadros. Outros ponderaram que se tratava de um pedido do juiz e que assim devia ser acolhido. Prevaleceu a opinião favorável à manutenção do empregado.

Alguns anos depois, quando realizei uma pesquisa universitária sobre prisão e liberdade, a pessoa beneficiada pela oportunidade concedida voltou a minha presença para ser ouvido, pois a pesquisa consistia justamente em verificar o êxito ou fracasso de medidas alternativas ao aprisionamento.

Depois de responder todas as perguntas que lhe foram feitas, o antigo suposto traficante abre uma caixinha e retira dela uma medalha de “honra ao mérito”, outorgada a sua pessoa quando completou dez anos de casa. Entrega-me a medalha dizendo: “Doutor, esta medalha lhe pertence. Se naquela tarde eu tivesse ficado preso, garanto ao senhor que viraria um bandido.” Quis recusar a oferta, mas ele disse, peremptoriamente, que não voltaria para casa com a medalha. Está comigo até hoje, guardada num lugar especial.
 
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, 74 anos, é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e palestrante Brasil afora. Autor do livro Mulheres no banco dos réus – o universo feminino sob o olhar de um juiz (Editora Forense, Rio, 2009).

E-mail:jbherkenhoff@uol.com.brHomepage:www.jbherkenhoff.com.br

Este texto pode ser livremente divulgado por qualquer meio, veículo ou pessoa.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Direitos Humanos: a responsabilidade dos intelectuais

João Baptista Herkenhoff

Creio que a Cultura tem um compromisso com a defesa dos valores humanistas. Penso que o escritor, o jornalista, o professor, o jurista, o profissional liberal, direta ou indiretamente, de forma aberta ou de forma sutil, tem, como missão de seu ofício, a afirmação da Ética e a denúncia de toda forma de opressão ou degradação do ser humano.

Sei que o tema é controverso. Vozes respeitáveis opõem-se a este posicionamento. Entretanto, o que expresso aqui é o que minha consciência aponta como sendo o caminho certo.

Os Direitos Humanos constituem uma conquista na longa e muitas vezes penosa caminhada da Humanidade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é documento fundamental, como expressão desta caminhada. Mas não foi uma obra instantânea, nem foi produto de um círculo reduzido de pensadores europeus e norte-americanos. Muito pelo contrário, recepcionou um patrimônio de ideias construído, ao longo do tempo, por uma grande multiplicidade de culturas, embora não tenha ouvido plenamente todas as expressões anteriores de Humanismo.

De tudo se conclui que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um texto da mais alta relevância, mas não monopoliza os ideais presentes na História e no grito de Justiça de homens e mulheres, sobretudo daqueles que, por qualquer circunstância, se encontrem numa situação de opressão.

A ideia de Direitos Humanos é fundamental para a vida brasileira de hoje. Negações de humanismo estão presentes no nosso cotidiano: desde as grandes negações, como aquelas que marginalizam parcela ponderável do povo, até negações a varejo como, por exemplo, a ausência de atendimento médico urgente e adequado a pessoas em grave estado de doença.

Entendemos que sejam princípios cardeais de Direitos Humanos aqueles estatuídos pela Declaração Universal aprovada pela ONU e aqueles que constam de proclamações outras. Dentre estas podem ser citadas a Carta Universal dos Direitos dos Povos, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem, a Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, a Declaração Solene dos Povos Indígenas do Mundo. Essa enumeração não exclui a relevância de documentos que busquem, nas mais diferentes situações e lugares, afirmar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Do conjunto de documentos colhemos certas ideias que podem ser definidas como Direitos Humanos fundamentais. Dentre outros, arrolamos como Direitos fundamentais da pessoa humana os seguintes:

a) a dignidade de todos os seres humanos, sem exceção;

b) o sentido de igualdade de todas as pessoas e a recusa aos privilégios;

c) a exigência de condições sociais concretas que efetivem a igualdade, de modo que não seja uma promessa vã;

d) a proscrição de todos os preconceitos e exclusões;

e) a proscrição de todas as marginalizações sociais;

f) a proscrição da tortura e a afirmação dos direitos do preso;

g) a repulsa a todas as formas de escravidão;

h) o sentido de Justiça, na sua maior amplitude;

i) o direito de todos à proteção da lei, o direito de asilo, a condenação da prisão arbitrária e o reconhecimento do direito de acesso amplo aos tribunais;

j) o direito à privacidade e à inviolabilidade da correspondência, da honra, da família e da casa ou do lugar onde alguém se abrigue;

k) os valores democráticos;

l) a defesa da vida;

m) a liberdade de consciência, crença, expressão do pensamento, difusão de ideias sem sujeição a censura e todas as demais liberdades;

n) o direito dos povos a relações de Justiça, no campo internacional, com eliminação de todas as formas de opressão e colonialismo, inclusive colonialismo econômico;

o) os direitos das mais diversas minorias, no seio das sociedades globais;

p) o direito à educação e à cultura;

q) a dignidade do trabalhador e a primazia do trabalho como fator criador da riqueza;

r) a paz e a solidariedade internacional;

s) a fraternidade e a tolerância.

Estes são ideais conhecidos e rebatidos. Mas infelizmente esquecidos. Por esta razão devem ser relembrados e também partilhados com irmãos próximos ou longínquos, acima das tênues fronteiras confessionais.

João Baptista Herkenhoff, 74 anos, membro da Academia Espírito-Santense de Letras e da Academia Cachoeirense de Letras, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e palestrante Brasil afora. Autor do livro Filosofia do Direito (Editora GZ, Rio, 2010).

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
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